| SBE 1 CCJC => SBT 1 CE => PL 3458/2008 |
Subemenda |
17/08/2011 |
Pastor Marco Feliciano |
Dê-se ao § 7º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, na versão do Substitutivo apresentado na Comissão de Educação e Cultura, a seguinte redação:
"Art. 1º............................................................................
§ 7º Cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, cujos custos deverão ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares, será nula."
Inteiro teor
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