SBE 1 CCJC => SBT 1 CE => PL 3458/2008
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
17/08/2011
Ementa
Dê-se ao § 7º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, na versão do Substitutivo apresentado na Comissão de Educação e Cultura, a seguinte redação:
"Art. 1º............................................................................
§ 7º Cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, cujos custos deverão ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares, será nula."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 17/08/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 17/08/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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