Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 2968/2008 Emenda de Relator 02/07/2014 Sandra Rosado EMENDA N. 1 Dá-se ao parágrafo único do art. 107 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na redação dada pelo art. 2º do Projeto a seguinte redação: "Art. 107.................................................................. Parágrafo único. A competência para autorizar, permitir ou conceder a exploração de serviço de transporte remunerado de mototáxi em motocicletas e motonetas é do Município e, no caso de região metropolitana legalmente constituída, do Estado. (NR)" Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 2968/2008 Emenda de Relator 02/07/2014 Sandra Rosado EMENDA N. 2 Na ementa do projeto, substitua-se a expressão "moto-táxi" por "mototáxi". Inteiro teor