EMR 1 CCJC => PL 2968/2008
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Sandra Rosado - PSB/RN
Apresentação
02/07/2014
Ementa
EMENDA N. 1
Dá-se ao parágrafo único do art. 107 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na redação dada pelo art. 2º do Projeto a seguinte redação:
"Art. 107..................................................................
Parágrafo único. A competência para autorizar, permitir ou conceder a exploração de serviço de transporte remunerado de mototáxi em motocicletas e motonetas é do Município e, no caso de região metropolitana legalmente constituída, do Estado. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 02/07/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 02/07/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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