| SBE 1 CCJC => EMR 1 CTUR => PL 1185/2007 |
Subemenda |
19/04/2012 |
Márcio Macêdo |
O inciso VIII do art. 3º, referido no art. 1º do projeto, alterado pela Emenda da Comissão de Turismo e Desporto, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................................
VIII - não ter violado por, no mínimo, dois anos, qualquer das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 29 de outubro de 2007." (NR)
Inteiro teor
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