SBE 1 CCJC => EMR 1 CTUR => PL 1185/2007 Inteiro teor
Subemenda



Identificação da Proposição

Apresentação
19/04/2012

Ementa
O inciso VIII do art. 3º, referido no art. 1º do projeto, alterado pela Emenda da Comissão de Turismo e Desporto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................................................................................ VIII - não ter violado por, no mínimo, dois anos, qualquer das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 29 de outubro de 2007." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Márcio Macêdo (PT-SE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/04/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Márcio Macêdo (PT-SE). Inteiro teor