Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 1867/2007 Emenda de Relator 15/12/2011 Félix Mendonça Júnior Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º. O § 4º do art. 176, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.176...................................................................................................................................................................................................................... § 4º. A identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme os prazos fixados pelo Poder Executivo". (NR) Inteiro teor