EMR 1 CCJC => PL 1867/2007
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
15/12/2011
Ementa
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º. O § 4º do art. 176, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.176......................................................................................................................................................................................................................
§ 4º. A identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme os prazos fixados pelo Poder Executivo". (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 15/12/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/12/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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