| EMR 1 CCJC => PL 5486/2001 |
Emenda de Relator |
19/05/2010 |
José Genoíno |
Dê-se ao art. 1º do projeto em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 1º É concedida anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores integrantes da categoria dos trabalhadores na indústria de extração, exploração, estocagem, transferência, perfuração, destilação, produção e refinação de petróleo e seus derivados, gás natural e outros similares da indústria petroquímica, química e de plásticos e afins, que, no período compreendido entre 1º de setembro de 1994 e 31 de dezembro de 1995, sofreram punições em virtude de participação em movimento reivindicatório ou contra modalidade de exercício do mandato ou representação do direito de greve, assegurado o pagamento dos salários no período da suspensão disciplinar e, aos demitidos, a reintegração ao emprego com todos os direitos."
Inteiro teor
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