| EMR 3 CCJC => PL 1035/2007 |
Emenda de Relator |
25/11/2014 |
Paes Landim |
Dê-se ao art. 2o do projeto a seguinte redação:
"Art. 2.º O art. 3º da Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3º....................................
§ 1º ........................................
I - ...........................................
II - ...........................................
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária, o de lançamento fiscal e o de imposição de penalidade prevista nas normas de trânsito.
IV - ..........................................
§ 2º .........................................
§ 3º ...............................(NR)'."
Inteiro teor
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