| EMC 1/2007 CINDRA => PL 573/2007 |
Emenda na Comissão |
24/04/2007 |
Wandenkolk Gonçalves |
Altera o art. 1º do projeto de lei nº 573/2007, para vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os Municípios constantes dentro da área poligonal das secas, relacionados na Lei nº 1.348 de 10 de fevereiro de 1951, na Lei 6.218 de 07 de julho de 1975, na Lei nº 9.690 de 15 de Julho de 1998, na Lei que cria a SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e suas alterações e na Lei que cria a SUDAM - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e suas alterações, estão isentos da exigibilidade de recursos de contrapartida na celebração de convênios com a União".
Inteiro teor
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