| ESB 1 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 |
Emenda ao Substitutivo |
26/01/2006 |
José Militão |
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
Inteiro teor
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| ESB 2 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 |
Emenda ao Substitutivo |
26/01/2006 |
José Militão |
ALTERA E REVOGA DISPOSITOVOS DA LEI 6404 DE 15 DE DEZEMBRO
Inteiro teor
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| ESB 3 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 |
Emenda ao Substitutivo |
26/01/2006 |
Luiz Carlos Hauly |
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Inteiro teor
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| ESB 4 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 |
Emenda ao Substitutivo |
26/01/2006 |
Luiz Carlos Hauly |
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Inteiro teor
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| ESB 5 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 |
Emenda ao Substitutivo |
31/01/2006 |
Mussa Demes |
Dê-se ao § 3º do art. 226 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, alterado pelo art. 1º do substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Art. 226........................
§ 3o - Nas operações referidas no caput deste artigo, observado o disposto no § 7º do art. 177, realizadas entre partes independentes e vinculadas a efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado."
Inteiro teor
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| ESB 6 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 |
Emenda ao Substitutivo |
31/01/2006 |
Mussa Demes |
Inclua-se o seguinte § 1º ao art. 3º do substitutivo, renumerando o parágrafo único como § 2º :
"Art. 3º................................................................
................................................................................................
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às sociedades de investimento e participação societária, sem atividade operacional que constitua produção de bens e serviços, uma vez considerando que suas controladas e coligadas já atendam às exigências ali contidas.
Inteiro teor
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| ESB 7 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 |
Emenda ao Substitutivo |
01/02/2006 |
Yeda Crusius |
Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Inteiro teor
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| ESB 8 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 |
Emenda ao Substitutivo |
01/02/2006 |
João Magalhães |
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Inteiro teor
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