Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 26/01/2006 José Militão ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Inteiro teor
ESB 2 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 26/01/2006 José Militão ALTERA E REVOGA DISPOSITOVOS DA LEI 6404 DE 15 DE DEZEMBRO Inteiro teor
ESB 3 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 26/01/2006 Luiz Carlos Hauly Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Inteiro teor
ESB 4 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 26/01/2006 Luiz Carlos Hauly Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Inteiro teor
ESB 5 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 31/01/2006 Mussa Demes Dê-se ao § 3º do art. 226 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, alterado pelo art. 1º do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 226........................ § 3o - Nas operações referidas no caput deste artigo, observado o disposto no § 7º do art. 177, realizadas entre partes independentes e vinculadas a efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente da fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado." Inteiro teor
ESB 6 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 31/01/2006 Mussa Demes Inclua-se o seguinte § 1º ao art. 3º do substitutivo, renumerando o parágrafo único como § 2º : "Art. 3º................................................................ ................................................................................................ § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às sociedades de investimento e participação societária, sem atividade operacional que constitua produção de bens e serviços, uma vez considerando que suas controladas e coligadas já atendam às exigências ali contidas. Inteiro teor
ESB 7 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 01/02/2006 Yeda Crusius Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Inteiro teor
ESB 8 CFT => SBT 1 CFT => PL 3741/2000 Emenda ao Substitutivo 01/02/2006 João Magalhães Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Inteiro teor