| SBR 1 CCJC => EMC 1/1999 CTASP => PL 1846/1999 |
Subemenda de Relator |
07/05/2015 |
Giovani Cherini |
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 1 DA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Dá-se ao § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.846, de 1999, e ao art. 4º da mesma proposição, a seguinte redação:
"§ 2º Excluem-se do disposto nesta Lei os técnicos com formação nas áreas de alimentação, nutrição e dietética, cujas atribuições, disciplina e fiscalização serão reguladas, nos limites de sua competência, pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, criados pela Lei nº 6.853, de 20 de outubro de 1978."
"Art. 4º Após a Criação dos Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais de nível médio, os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, e os Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura ficarão obrigados a:
..........................................................................."
Inteiro teor
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