SBR 1 CCJC => EMC 1/1999 CTASP => PL 1846/1999
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Giovani Cherini - PDT/RS
Apresentação
07/05/2015
Ementa
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 1 DA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Dá-se ao § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.846, de 1999, e ao art. 4º da mesma proposição, a seguinte redação:
"§ 2º Excluem-se do disposto nesta Lei os técnicos com formação nas áreas de alimentação, nutrição e dietética, cujas atribuições, disciplina e fiscalização serão reguladas, nos limites de sua competência, pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, criados pela Lei nº 6.853, de 20 de outubro de 1978."
"Art. 4º Após a Criação dos Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais de nível médio, os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, e os Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura ficarão obrigados a:
..........................................................................."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/05/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Giovani Cherini (PDT-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/05/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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