Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
| Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 CCJC => PL 5723/2005 | Emenda de Relator | 09/07/2014 | Ronaldo Fonseca | EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 3º do projeto a seguinte redação: Art. 3º O art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: "Art. 115. ............................................................. § 8º As placas de veículos de duas rodas deverão ter aplicação de faixa reflexiva, na forma aprovada pelo CONTRAN (NR)." Inteiro teor |
| EMR 2 CCJC => PL 5723/2005 | Emenda de Relator | 09/07/2014 | Ronaldo Fonseca | EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: Art. 2º O art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 105. ............................................................ "VIII - para as motocicletas, motonetas e ciclomotores, dispositivos refletivos de segurança na dianteira, traseira e laterais, na forma de regulamentação do CONTRAN. (NR)" Inteiro teor |