EMR 2 CCJC => PL 5723/2005 Inteiro teor
Emenda de Relator
Identificação da Proposição
Autor
Ronaldo Fonseca - PROS/DF
Apresentação
09/07/2014
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA No
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
Art. 2º O art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
"Art. 105. ............................................................
"VIII - para as motocicletas, motonetas e ciclomotores, dispositivos refletivos de segurança na dianteira, traseira e laterais, na forma de regulamentação do CONTRAN. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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09/07/2014 |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC
)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF). |
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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09/07/2014 |
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC )
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