| EMR 1 CCJC => SBT 1 CSSF => PL 4264/2001 |
Emenda de Relator |
26/04/2010 |
Carlos Willian |
O art. 1º do substitutivo em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
Inteiro teor
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| SBE-A 1 CCJC => SBT 1 CSSF => PL 4264/2001 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
27/05/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda adotada pela CCJC ao Substitutivo da CSSF ao PL 4.264/01.
Inteiro teor
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| SBR 1 CCJC => SBT 1 CSSF => PL 4264/2001 |
Subemenda de Relator |
04/05/2015 |
Pr. Marco Feliciano |
SUBEMENDA Nº 1
O art. 1º do substitutivo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, aos aposentados por invalidez e às crianças portadoras de câncer em tratamento, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual." (NR)
Inteiro teor
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