Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se ao caput do art. 6º do projeto a seguinte redação: "Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão incluir, nos currículos escolares do ensino médio, matérias que:" Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º Os Poderes Executivos Federal, Distrital e Estaduais deverão incluir disciplinas, em suas universidades, que promovam o estudo de estratégias de resolução pacífica de conflitos e que contenham as iniciativas de promoção de uma cultura de paz conforme os princípios do art. 2º desta Lei." Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se ao caput do art. 9º do projeto a seguinte redação: "Art. 9º Os Poderes Executivos Federal, Distrital e Estaduais deverão:" Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se ao caput do art. 10 do projeto a seguinte redação: "Art. 10. Os Poderes Executivos Federal, Distrital e Estaduais deverão promover:" Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se ao art. 11 do projeto a seguinte redação: "Art. 11. Os Poderes Executivos Municipais, Distrital, Estaduais e Federal deverão estabelecer parcerias com os meios de comunicação social na promoção da cultura da paz." Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se ao caput do art. 13 do projeto a seguinte redação: "Art. 13. Os Poderes Executivos Federal, Distrital e Estaduais deverão:" Inteiro teor
EMR 7 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se ao art. 14 do projeto a seguinte redação: "Art. 14. Os Poderes Executivos Municipais, Distrital, Estaduais e Federal deverão promover a capacitação contínua, em direitos humanos, aos integrantes dos órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal:" Inteiro teor
EMR 8 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se ao art. 15 do projeto a seguinte redação: "Art. 15. Os Poderes Executivos Federal, Distrital, Estaduais e Municipais estabelecerão um programa de apoio às famílias de adultos, adolescentes e crianças em conflito com a Lei." Inteiro teor
EMR 9 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Dê-se ao caput do art. 17 do projeto a seguinte redação: "Art. 17. O Plano de paz social é obrigatório para o Poder Executivo Federal e deverá constar dos planejamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:" Inteiro teor
EMR 10 CCJC => PL 4228/2004 Emenda de Relator 04/10/2011 Ronaldo Fonseca Suprimam-se do projeto as expressões " Capítulo IV" e " Disposições Gerais". Inteiro teor