Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2025 CDC => PL 395/2025 Emenda na Comissão 01/04/2025 Augusto Coutinho Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços. Inteiro teor