Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )
| Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
|---|---|---|---|---|
| EMC 1/2025 CDC => PL 395/2025 | Emenda na Comissão | 01/04/2025 | Augusto Coutinho | Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços. Inteiro teor |