EMC 1/2025 CDC => PL 395/2025 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/04/2025

Ementa
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/04/2025 Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )
Apresentação da EMC n. 1/2025 CDC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/04/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Apresentação da EMC n. 1/2025 CDC (Emenda na Comissão), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE). Inteiro teor