Comissão de Educação (CE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CE => PL 3766/2023 Emenda de Relator 10/04/2024 Gilberto Nascimento EMENDA Nº 1 Dê-se ao § 4º do art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 4º As doações efetuadas às instituições públicas de ensino no âmbito do programa poderão ser aplicadas em despesas de investimentos e de custeio. ...................................................................................................." Inteiro teor
EMR 2 CE => PL 3766/2023 Emenda de Relator 10/04/2024 Gilberto Nascimento EMENDA Nº 2 Acrescente-se ao § 5º do art. 1º do projeto o seguinte inciso: "Art. 1º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 5º .............................................................................................. ...................................................................................................... IV - procedimentos para recepção de doações por parte das instituições públicas de ensino, por meio de suas unidades executoras." Inteiro teor
EMR 3 CE => PL 3766/2023 Emenda de Relator 10/04/2024 Gilberto Nascimento EMENDA Nº 3 Altera-se o art. 6º do projeto com seguinte texto: "Art. 6º A pessoa jurídica referida no art. 2º, destinatária de doação, deverá consentir expressamente, nos termos do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com a revelação das informações da conta específica, aberta para depósito das doações e apartada de suas demais contas, para os órgãos públicos citados nos arts. 09 e 10, que delas não poderão servir-se para fins estranhos ao relacionados ao PNAEB e as conservarão sob sigilo, na forma da legislação em vigor. Inteiro teor