EMR 3 CE => PL 3766/2023 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/04/2024

Ementa
EMENDA Nº 3 Altera-se o art. 6º do projeto com seguinte texto: "Art. 6º A pessoa jurídica referida no art. 2º, destinatária de doação, deverá consentir expressamente, nos termos do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com a revelação das informações da conta específica, aberta para depósito das doações e apartada de suas demais contas, para os órgãos públicos citados nos arts. 09 e 10, que delas não poderão servir-se para fins estranhos ao relacionados ao PNAEB e as conservarão sob sigilo, na forma da legislação em vigor.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/04/2024 Comissão de Educação ( CE )
Apresentação da EMR n. 6 CE (Emenda de Relator), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/04/2024

Comissão de Educação ( CE )

  • Apresentação da EMR n. 6 CE (Emenda de Relator), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP). Inteiro teor