Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 590/2022 Emenda Adotada pela Comissão 19/05/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda n° 1 adotada pela CCJC ao PL 590/2022. Inteiro teor
EMC-A 2 CCJC => PL 590/2022 Emenda Adotada pela Comissão 19/05/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda n° 2 adotada pela CCJC ao PL 590/2022. Inteiro teor
EMC-A 3 CCJC => PL 590/2022 Emenda Adotada pela Comissão 19/05/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda n° 3 adotada pela CCJC ao PL 590/2022. Inteiro teor
EMC-A 4 CCJC => PL 590/2022 Emenda Adotada pela Comissão 19/05/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda n° 4 adotada pela CCJC ao PL 590/2022. Inteiro teor
EMR 1 CCJC => PL 590/2022 Emenda de Relator 15/06/2022 Felipe Rigoni EMENDA N° A ementa do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil." Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 590/2022 Emenda de Relator 15/06/2022 Felipe Rigoni O art. 1° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Esta lei acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil. Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 590/2022 Emenda de Relator 15/06/2022 Felipe Rigoni EMENDA N° O art. 2° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° O art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 935. ............................................................................................................. Parágrafo único. A extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil". Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 590/2022 Emenda de Relator 21/06/2022 Felipe Rigoni O art. 3° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 590/2022 Emenda de Relator 10/05/2023 Marangoni Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 590/2022 Emenda de Relator 10/05/2023 Marangoni Inteiro teor
EMR 7 CCJC => PL 590/2022 Emenda de Relator 10/05/2023 Marangoni Inteiro teor
EMR 8 CCJC => PL 590/2022 Emenda de Relator 10/05/2023 Marangoni Inteiro teor