| EMC-A 1 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda Adotada pela Comissão |
19/05/2023 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda n° 1 adotada pela CCJC ao PL 590/2022.
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda Adotada pela Comissão |
19/05/2023 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda n° 2 adotada pela CCJC ao PL 590/2022.
Inteiro teor
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| EMC-A 3 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda Adotada pela Comissão |
19/05/2023 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda n° 3 adotada pela CCJC ao PL 590/2022.
Inteiro teor
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| EMC-A 4 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda Adotada pela Comissão |
19/05/2023 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda n° 4 adotada pela CCJC ao PL 590/2022.
Inteiro teor
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| EMR 1 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda de Relator |
15/06/2022 |
Felipe Rigoni |
EMENDA N°
A ementa do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil."
Inteiro teor
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| EMR 2 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda de Relator |
15/06/2022 |
Felipe Rigoni |
O art. 1° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Esta lei acrescenta parágrafo único ao art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, que institui o Código Civil, para dispor que a extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil.
Inteiro teor
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| EMR 3 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda de Relator |
15/06/2022 |
Felipe Rigoni |
EMENDA N°
O art. 2° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O art. 935 da Lei N° 10.406, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 935. .............................................................................................................
Parágrafo único. A extinção da punibilidade não prejudica a reparação civil".
Inteiro teor
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| EMR 4 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda de Relator |
21/06/2022 |
Felipe Rigoni |
O art. 3° do Projeto de Lei N° 590, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| EMR 5 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda de Relator |
10/05/2023 |
Marangoni |
Inteiro teor
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| EMR 6 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda de Relator |
10/05/2023 |
Marangoni |
Inteiro teor
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| EMR 7 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda de Relator |
10/05/2023 |
Marangoni |
Inteiro teor
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| EMR 8 CCJC => PL 590/2022 |
Emenda de Relator |
10/05/2023 |
Marangoni |
Inteiro teor
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