| EMR 1 CDE => PLP 164/2021 |
Emenda de Relator |
19/10/2023 |
Rodrigo Valadares |
EMENDA Nº
Dê-se ao art.2º do projeto a seguinte redação:
"Art.2º " Acrescente-se § 6º ao art. 17 da Lei Complementar n°123, de 2006, com a seguinte redação:
“Art.17...................................................................................................................................................................
6º Na hipótese de débito com o INSS, prevista no inciso V, o disposto no caput só se aplica após decorrido prazo de 36 (trinta e seis) meses da constatação do débito, sem ter havido regularização.
Inteiro teor
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