EMR 1 CDE => PLP 164/2021 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
19/10/2023

Ementa
EMENDA Nº Dê-se ao art.2º do projeto a seguinte redação: "Art.2º " Acrescente-se § 6º ao art. 17 da Lei Complementar n°123, de 2006, com a seguinte redação: “Art.17................................................................................................................................................................... 6º Na hipótese de débito com o INSS, prevista no inciso V, o disposto no caput só se aplica após decorrido prazo de 36 (trinta e seis) meses da constatação do débito, sem ter havido regularização.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/10/2023 Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE )
Apresentação da EMR n. 1 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/10/2023

Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE )

  • Apresentação da EMR n. 1 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE). Inteiro teor