| EMR 1 CESPO => PL 549/2019 |
Emenda de Relator |
08/12/2021 |
Celina Leão |
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 549, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 13 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º:
"Art.13..................................................................................
§ 1º Será assegurada às torcedoras proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.
§ 2º.............................................................................."(NR)
Inteiro teor
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