| EMC-A 1 CESPO => PL 5005/2019 |
Emenda Adotada pela Comissão |
08/12/2021 |
Comissão do Esporte |
Substitua-se o art. 2º do projeto de lei pela seguinte redação:
Inteiro teor
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| EMC-A 2 CESPO => PL 5005/2019 |
Emenda Adotada pela Comissão |
08/12/2021 |
Comissão do Esporte |
Suprima-se o art. 4º do projeto de lei.
Inteiro teor
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| EMC-A 3 CESPO => PL 5005/2019 |
Emenda Adotada pela Comissão |
08/12/2021 |
Comissão do Esporte |
Acrescente-se, como dispositivo imediatamente anterior à cláusula de vigência, o seguinte artigo ao projeto de lei:
Inteiro teor
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| EMC-A 4 CESPO => PL 5005/2019 |
Emenda Adotada pela Comissão |
08/12/2021 |
Comissão do Esporte |
Substitua-se o art. 5º do projeto de lei pela seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor no início do período letivo subsequente ao de sua publicação.” (NR)
Inteiro teor
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| EMR 1 CESPO => PL 5005/2019 |
Emenda de Relator |
03/12/2021 |
Felício Laterça |
EMENDA Nº 1
Substitua-se o art. 2º do projeto de lei pela seguinte redação:
"Art. 2º O § 4º do art. 32 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 32 ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º O ensino fundamental será presencial, podendo se fazer uso de:
I - atividades pedagógicas e avaliações não presenciais para integralização de estudos de atletas em formação em entidades desportivas formadoras certificadas na forma do art. 29 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998; ou
II - educação a distância como complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais.
...........................................................................................' (NR)"
Inteiro teor
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| EMR 2 CESPO => PL 5005/2019 |
Emenda de Relator |
03/12/2021 |
Felício Laterça |
EMENDA Nº 2
Suprima-se o art. 4º do projeto de lei.
Inteiro teor
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| EMR 3 CESPO => PL 5005/2019 |
Emenda de Relator |
03/12/2021 |
Felício Laterça |
EMENDA Nº 3
Acrescente-se, como dispositivo imediatamente anterior à cláusula de vigência, o seguinte artigo ao projeto de lei:
Art. XX. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida de art. 60-C:
Inteiro teor
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| EMR 4 CESPO => PL 5005/2019 |
Emenda de Relator |
03/12/2021 |
Felício Laterça |
EMENDA Nº 4
Substitua-se o art. 5º do projeto de lei pela seguinte redação:
"Art. 5º Esta Lei entra em vigor no início do período letivo subsequente ao de sua publicação." (NR)
Inteiro teor
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