Comissão de Educação (CE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1 CE => PL 5005/2019 Emenda na Comissão 19/04/2023 Prof. Reginaldo Veras “Altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com vistas a regular a integralização de estudos de jovens atletas em formação, por meio da educação a distância e dá outras providências.” Inteiro teor
EMC 2 CE => PL 5005/2019 Emenda na Comissão 19/04/2023 Pedro Uczai Altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com vistas a regular a integralização de estudos de jovens atletas em formação, por meio da educação a distância e dá outras providências. Inteiro teor
EMC-A 1 CE => PL 5005/2019 Emenda Adotada pela Comissão 04/11/2024 Comissão de Educação Emenda nº 1 adotada pela CE ao PL 5005/2019. Inteiro teor
EMC-A 2 CE => PL 5005/2019 Emenda Adotada pela Comissão 04/11/2024 Comissão de Educação Emenda nº 2 adotada pela CE ao PL 5005/2019. Inteiro teor

Comissão do Esporte (CESPO )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CESPO => PL 5005/2019 Emenda Adotada pela Comissão 08/12/2021 Comissão do Esporte Substitua-se o art. 2º do projeto de lei pela seguinte redação: Inteiro teor
EMC-A 2 CESPO => PL 5005/2019 Emenda Adotada pela Comissão 08/12/2021 Comissão do Esporte Suprima-se o art. 4º do projeto de lei. Inteiro teor
EMC-A 3 CESPO => PL 5005/2019 Emenda Adotada pela Comissão 08/12/2021 Comissão do Esporte Acrescente-se, como dispositivo imediatamente anterior à cláusula de vigência, o seguinte artigo ao projeto de lei: Inteiro teor
EMC-A 4 CESPO => PL 5005/2019 Emenda Adotada pela Comissão 08/12/2021 Comissão do Esporte Substitua-se o art. 5º do projeto de lei pela seguinte redação: “Art. 5º Esta Lei entra em vigor no início do período letivo subsequente ao de sua publicação.” (NR) Inteiro teor
EMR 1 CESPO => PL 5005/2019 Emenda de Relator 03/12/2021 Felício Laterça EMENDA Nº 1 Substitua-se o art. 2º do projeto de lei pela seguinte redação: "Art. 2º O § 4º do art. 32 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 32 .......................................................................................... ...................................................................................................... § 4º O ensino fundamental será presencial, podendo se fazer uso de: I - atividades pedagógicas e avaliações não presenciais para integralização de estudos de atletas em formação em entidades desportivas formadoras certificadas na forma do art. 29 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998; ou II - educação a distância como complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais. ...........................................................................................' (NR)" Inteiro teor
EMR 2 CESPO => PL 5005/2019 Emenda de Relator 03/12/2021 Felício Laterça EMENDA Nº 2 Suprima-se o art. 4º do projeto de lei. Inteiro teor
EMR 3 CESPO => PL 5005/2019 Emenda de Relator 03/12/2021 Felício Laterça EMENDA Nº 3 Acrescente-se, como dispositivo imediatamente anterior à cláusula de vigência, o seguinte artigo ao projeto de lei: Art. XX. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida de art. 60-C: Inteiro teor
EMR 4 CESPO => PL 5005/2019 Emenda de Relator 03/12/2021 Felício Laterça EMENDA Nº 4 Substitua-se o art. 5º do projeto de lei pela seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor no início do período letivo subsequente ao de sua publicação." (NR) Inteiro teor