| EMP 1 => PL 10592/2018 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
05/04/2022 |
Bira do Pindaré |
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Inteiro teor
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| ERD 1 => PL 10592/2018 |
Emenda de Redação em Plenário |
23/03/2022 |
Hiran Gonçalves |
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Inteiro teor
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| ERD 2 => PL 10592/2018 |
Emenda de Redação em Plenário |
29/03/2022 |
Hiran Gonçalves |
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Inteiro teor
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