Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO )
| Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
|---|---|---|---|---|
| EMC 1/2017 CMO => PIN 1/2017 CMO | Emenda na Comissão | 14/09/2017 | Nilton Capixaba | Dá nova redação à PIN nº 1/2017. Inteiro teor |
| EMC 2/2017 CMO => PIN 1/2017 CMO | Emenda na Comissão | 14/09/2017 | Gorete Pereira | Dá nova redação à PIN nº 1/2017. Inteiro teor |
| EMC 3/2017 CMO => PIN 1/2017 CMO | Emenda na Comissão | 15/09/2017 | Edio Lopes | Art. 2º Nos termos do art. 146 da Resolução nº 01, de 2006-CN, as emendas aos projetos de que trata o art. 1º destinadas a Poder ou órgão que levem a extrapolar os limites individualizados de despesas primárias de que trata a EC nº 95, de 2016 serão inadmitidas quando não indicarem cancelamento compensatório, no âmbito do mesmo Poder ou órgão. Inteiro teor |