| SBR 1 CCJC => EMR 1 CVT => PL 5251/2013 |
Subemenda de Relator |
26/10/2016 |
Fausto Pinato |
SUBEMENDA À EMENDA APRESENTADA PELA COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Modifique-se, como se segue, a redação da emenda apresentada pela Comissão de Viação e Transportes:
"O inciso I do art. 42-A proposto pelo Projeto à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 42-A.......................................
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilogramas de peso total e volume de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1 (um) metro e 30 (trinta) centímetros;
...............................................................".
Inteiro teor
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