Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) Subemenda Adotada pela Comissão 31/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda n. 1 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CSSF ao PL 6098/13. Inteiro teor
SBE-A 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) Subemenda Adotada pela Comissão 31/08/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda n. 2 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CSSF ao PL 6098/13. Inteiro teor
SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) Subemenda de Relator 08/07/2016 Jorginho Mello SUBEMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 10 do Substitutivo da CSSF a seguinte redação: "Art. 10. As instalações das empresas deverão atender às exigências legais vigentes quanto à edificação e os requisitos técnicos concernentes aos estabelecimentos de trabalho em geral. Os estabelecimentos terão área e construção adequada para facilitar as operações relativas às atividades propostas e sua manutenção, com espaço suficiente para a guarda dos equipamentos de aplicação e de proteção individual e estocagem dos produtos saneantes desinfestantes domissanitários, armazenagem de embalagens vazias, devendo obedecer às condições estabelecidas em regulamento." Inteiro teor
SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) Subemenda de Relator 08/07/2016 Jorginho Mello SUBEMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 11 do substitutivo da CSSF a seguinte redação: "Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial". Inteiro teor
SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) Subemenda de Relator 09/08/2016 Jorginho Mello SUBEMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 10 do substitutivo da CSSF a seguinte redação: "Art. 10. As instalações das empresas deverão atender às exigências legais vigentes quanto à edificação e os requisitos técnicos concernentes aos estabelecimentos de trabalho em geral. Os estabelecimentos terão área e construção adequada para facilitar as operações relativas às atividades propostas e sua manutenção, com espaço suficiente para a guarda dos equipamentos de aplicação e de proteção individual e estocagem dos produtos saneantes desinfestantes domissanitários, armazenagem de embalagens vazias, devendo obedecer às condições estabelecidas em regulamento." Inteiro teor
SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) Subemenda de Relator 09/08/2016 Jorginho Mello SUBEMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 11 do substitutivo da CSSF a seguinte redação: "Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial". Inteiro teor