| SBE-A 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) |
Subemenda Adotada pela Comissão |
31/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda n. 1 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CSSF ao PL 6098/13.
Inteiro teor
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| SBE-A 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) |
Subemenda Adotada pela Comissão |
31/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda n. 2 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CSSF ao PL 6098/13.
Inteiro teor
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| SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) |
Subemenda de Relator |
08/07/2016 |
Jorginho Mello |
SUBEMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 10 do Substitutivo da CSSF a seguinte redação:
"Art. 10. As instalações das empresas deverão atender às exigências legais vigentes quanto à edificação e os requisitos técnicos concernentes aos estabelecimentos de trabalho em geral. Os estabelecimentos terão área e construção adequada para facilitar as operações relativas às atividades propostas e sua manutenção, com espaço suficiente para a guarda dos equipamentos de aplicação e de proteção individual e estocagem dos produtos saneantes desinfestantes domissanitários, armazenagem de embalagens vazias, devendo obedecer às condições estabelecidas em regulamento."
Inteiro teor
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| SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) |
Subemenda de Relator |
08/07/2016 |
Jorginho Mello |
SUBEMENDA Nº 2
Dê-se ao art. 11 do substitutivo da CSSF a seguinte redação:
"Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial".
Inteiro teor
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| SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) |
Subemenda de Relator |
09/08/2016 |
Jorginho Mello |
SUBEMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 10 do substitutivo da CSSF a seguinte redação:
"Art. 10. As instalações das empresas deverão atender às exigências legais vigentes quanto à edificação e os requisitos técnicos concernentes aos estabelecimentos de trabalho em geral. Os estabelecimentos terão área e construção adequada para facilitar as operações relativas às atividades propostas e sua manutenção, com espaço suficiente para a guarda dos equipamentos de aplicação e de proteção individual e estocagem dos produtos saneantes desinfestantes domissanitários, armazenagem de embalagens vazias, devendo obedecer às condições estabelecidas em regulamento."
Inteiro teor
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| SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 1367/2022) |
Subemenda de Relator |
09/08/2016 |
Jorginho Mello |
SUBEMENDA Nº 2
Dê-se ao art. 11 do substitutivo da CSSF a seguinte redação:
"Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial".
Inteiro teor
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