Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2001 CDEICS => PL 3717/2000 Emenda na Comissão 10/08/2001 Pedro Fernandes Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 3.717, de 2000 a seguinte redação: Art. 1º O art. 26 da Lei 9.492, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo 7º: Art. 26......................... § 7º O cancelamento do registro de protesto será feito, ainda, quando o devedor comparecer ao Tabelionato de Protesto de Títulos e pagar o débito devidamente atualizado desde o vencimento e os juros legais, ou, quando for o caso, acrescido dos encargos pactuados no título ou documento de dívida protestado, cabendo ao apresentante oferecer planilha atualizada da dívida. Inteiro teor