EMC 1/2001 CDEICS => PL 3717/2000
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
10/08/2001
Ementa
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 3.717, de 2000 a seguinte redação:
Art. 1º O art. 26 da Lei 9.492, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo 7º:
Art. 26.........................
§ 7º O cancelamento do registro de protesto será feito, ainda, quando o devedor comparecer ao Tabelionato de Protesto de Títulos e pagar o débito devidamente atualizado desde o vencimento e os juros legais, ou, quando for o caso, acrescido dos encargos pactuados no título ou documento de dívida protestado, cabendo ao apresentante oferecer planilha atualizada da dívida.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
|