EMC 1/2001 CDEICS => PL 3717/2000 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/08/2001

Ementa
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 3.717, de 2000 a seguinte redação: Art. 1º O art. 26 da Lei 9.492, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo 7º: Art. 26......................... § 7º O cancelamento do registro de protesto será feito, ainda, quando o devedor comparecer ao Tabelionato de Protesto de Títulos e pagar o débito devidamente atualizado desde o vencimento e os juros legais, ou, quando for o caso, acrescido dos encargos pactuados no título ou documento de dívida protestado, cabendo ao apresentante oferecer planilha atualizada da dívida.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno