| SBE 1 CCJC => SBT 1 CDC => PL 2889/1997 |
Subemenda |
13/04/2011 |
Chico Lopes |
Dê-se ao art. 2.º do projeto a seguinte redação:
"Art. 2.º O infrator do disposto nesta Lei fica sujeito a multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante o período em que se constatar a infração."
Inteiro teor
|
| SBE 2 CCJC => SBT 1 CDC => PL 2889/1997 |
Subemenda |
13/04/2011 |
Chico Lopes |
Suprima-se o art. 4.º do projeto.
Inteiro teor
|
| SBE 3 CCJC => SBT 1 CDC => PL 2889/1997 |
Subemenda |
17/08/2011 |
Chico Lopes |
Dê-se ao art. 3º do Substitutivo a seguinte redação, renumerando-se o art. 3º (cláusula de vigência) para o art. 4º:
Art. 3º "Ficam os funcionários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bem como dos shoppings centers, isentos do pagamento de estacionamento nos locais em que exercem seu trabalho".
Inteiro teor
|