Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CIDOSO => PL 2900/2015 Subemenda Adotada pela Comissão 11/10/2022 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Insere dispositivos aos arts. 35 e 99 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para, respectivamente, estabelecer sanção civil às entidades de atendimento de longa permanência em razão do descumprimento das determinações contidas no art. 50, e instituir causa do aumento de pena pelo crime previsto no art. 99, caput e §§ 1º e 2º da referida lei. Inteiro teor
SBR 1 CIDOSO => PL 2900/2015 Subemenda de Relator 04/07/2022 Felício Laterça