SBE-A 1 CIDOSO => PL 2900/2015 Inteiro teor
Subemenda Adotada pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Apresentação
11/10/2022

Ementa
Insere dispositivos aos arts. 35 e 99 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para, respectivamente, estabelecer sanção civil às entidades de atendimento de longa permanência em razão do descumprimento das determinações contidas no art. 50, e instituir causa do aumento de pena pelo crime previsto no art. 99, caput e §§ 1º e 2º da referida lei.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/10/2022 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/10/2022

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )

  • Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 1 CIDOSO, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Inteiro teor