Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CDCMAM => PL 794/1995 Emenda de Relator 09/10/2001 Fernando Gabeira Emenda nº 1 Acrescente-se ao art. 1o do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 794, de 995, da Comissão de Agricultura e Política Rural, o seguinte inciso III: Art. 1o ........................... ...................................... III - 15.278,92 ha (quinze mil duzentos e setenta e oito hectares e noventa e dois ares), correspondentes à área da Comunidade de São Jorge. Sala da Comissão, em de de 2001. Inteiro teor
EMR 2 CDCMAM => PL 794/1995 Emenda de Relator 09/10/2001 Fernando Gabeira Emenda nº 2 Dê-se ao art. 2o do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 794, de 1995, da Comissão de Agricultura e Política Rural, a seguinte redação: Art. 2o Às comunidades tradicionais das margens do Rio Tapajós é assegurada a concessão de uso das áreas ocupadas, com cláusulas de sucessão hereditária, vedada a transferência sem prévia anuência do IBAMA. Sala da Comissão, em de de 2001. Deputado Fernando Gabeira Relator Inteiro teor