| EMR 1 CDCMAM => PL 794/1995 |
Emenda de Relator |
09/10/2001 |
Fernando Gabeira |
Emenda nº 1
Acrescente-se ao art. 1o do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 794, de 995, da Comissão de Agricultura e Política Rural, o seguinte inciso III:
Art. 1o ...........................
......................................
III - 15.278,92 ha (quinze mil duzentos e setenta e oito hectares e noventa e dois ares), correspondentes à área da Comunidade de São Jorge.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Inteiro teor
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| EMR 2 CDCMAM => PL 794/1995 |
Emenda de Relator |
09/10/2001 |
Fernando Gabeira |
Emenda nº 2
Dê-se ao art. 2o do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 794, de 1995, da Comissão de Agricultura e Política Rural, a seguinte redação:
Art. 2o Às comunidades tradicionais das margens do Rio Tapajós é assegurada a concessão de uso das áreas ocupadas, com cláusulas de sucessão hereditária, vedada a transferência sem prévia anuência do IBAMA.
Sala da Comissão, em de de 2001.
Deputado Fernando Gabeira
Relator
Inteiro teor
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