| EMR 1 CCJC => PL 2368/2015 |
Emenda de Relator |
11/08/2016 |
Nelson Marchezan Junior |
EMENDA DE REDAÇÃO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
"Art. 5º-A. Ficam as repartições públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível ao público, placas que informem sobre o direito ao atendimento prioritário e que indiquem o espaço destinado ao atendimento diferenciado e imediato das pessoas de que trata o art. 1º." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Inteiro teor
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