Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 2368/2015 Emenda de Relator 11/08/2016 Nelson Marchezan Junior EMENDA DE REDAÇÃO O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A. Ficam as repartições públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível ao público, placas que informem sobre o direito ao atendimento prioritário e que indiquem o espaço destinado ao atendimento diferenciado e imediato das pessoas de que trata o art. 1º." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Inteiro teor