EMR 1 CCJC => PL 2368/2015
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
11/08/2016
Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
"Art. 5º-A. Ficam as repartições públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível ao público, placas que informem sobre o direito ao atendimento prioritário e que indiquem o espaço destinado ao atendimento diferenciado e imediato das pessoas de que trata o art. 1º." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 11/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 11/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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