| EMR 1 CCJC => PRC 60/2015 |
Emenda de Relator |
14/06/2016 |
Veneziano Vital do Rêgo |
Substitua-se a redação proposta no art. 2º projeto para o § 1º do art. 117 do Regimento Interno pela seguinte:
"Art. 117. (…)
§ 1º Os requerimentos previstos neste artigo não sofrerão discussão e serão decididos pelo processo simbólico, mas poderão ter sua votação encaminhada pelo Autor e pelos Líderes, por cinco minutos cada um, salvo nos casos dos incisos VI, X e XI, em que o encaminhamento se fará apenas pelo Autor e por um parlamentar que se inscreva para contraditá-lo, ambos por no máximo dois minutos cada um.
...............................................................................". (NR)
Inteiro teor
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