Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CDC => PL 64/2015 Subemenda de Relator 30/11/2016 Pastor Eurico SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO PROJETO DE LEI No 64, DE 2015 Insere causa de aumento de pena no crime previsto no art. 63, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), consistente na aplicação de pena em dobro se da conduta resultar dano à saúde do consumidor, exceto se o fato constitui crime mais grave. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei insere causa de aumento de pena no crime previsto no art. 63, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), consistente na aplicação de pena em dobro se da conduta resultar dano à saúde do consumidor, exceto se o fato constitui crime mais grave. Art. 2º Acrescenta-se §3º ao art. 63, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a seguinte redação: "Art. 63. ................................................................... ................................................................................. §3º Se da conduta resulta dano à saúde do consumidor, a pena privativa de liberdade é aplicada em dobro, se o fato não constitui crime mais grave". (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Inteiro teor