SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CDC => PL 64/2015 Inteiro teor
Subemenda de Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
30/11/2016

Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO PROJETO DE LEI No 64, DE 2015 Insere causa de aumento de pena no crime previsto no art. 63, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), consistente na aplicação de pena em dobro se da conduta resultar dano à saúde do consumidor, exceto se o fato constitui crime mais grave. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei insere causa de aumento de pena no crime previsto no art. 63, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), consistente na aplicação de pena em dobro se da conduta resultar dano à saúde do consumidor, exceto se o fato constitui crime mais grave. Art. 2º Acrescenta-se §3º ao art. 63, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a seguinte redação: "Art. 63. ................................................................... ................................................................................. §3º Se da conduta resulta dano à saúde do consumidor, a pena privativa de liberdade é aplicada em dobro, se o fato não constitui crime mais grave". (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Pastor Eurico (PHS-PE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
30/11/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Pastor Eurico (PHS-PE). Inteiro teor