SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CDC => PL 64/2015
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pastor Eurico - PHS/PE
Apresentação
30/11/2016
Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AO PROJETO DE LEI No 64, DE 2015
Insere causa de aumento de pena no crime previsto no art. 63, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), consistente na aplicação de pena em dobro se da conduta resultar dano à saúde do consumidor, exceto se o fato constitui crime mais grave.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei insere causa de aumento de pena no crime previsto no art. 63, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), consistente na aplicação de pena em dobro se da conduta resultar dano à saúde do consumidor, exceto se o fato constitui crime mais grave.
Art. 2º Acrescenta-se §3º ao art. 63, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a seguinte redação:
"Art. 63. ...................................................................
.................................................................................
§3º Se da conduta resulta dano à saúde do consumidor, a pena privativa de liberdade é aplicada em dobro, se o fato não constitui crime mais grave". (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/11/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Pastor Eurico (PHS-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/11/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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