Comissão de Saúde (CSAUDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CSSF => PLP 128/2004 Emenda de Relator 07/06/2005 Maninha EMENDA MODIFICATIVA DE RELATORA AUTORA: DEP. MANINHA Dê-se ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar 128/04 a redação abaixo: "Art. 2º O artigo 7º da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido da seguinte §4º: Art. 7º ....(omissis) § 4º Na prestação de serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista anexa, o montante devido no período será o resultado da diferença a maior entre o imposto calculado sobre as contraprestações emitidas pela operadora de planos privados de assistência à saúde, deduzido do valor do imposto cobrado pelos hospitais, laboratórios, clínicas, médicos, odontólogos e demais profissionais de saúde, quando terceirizados. Inteiro teor