EMR 1 CSSF => PLP 128/2004 Inteiro teor
Emenda de Relator


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
07/06/2005

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA DE RELATORA AUTORA: DEP. MANINHA Dê-se ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar 128/04 a redação abaixo: "Art. 2º O artigo 7º da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido da seguinte §4º: Art. 7º ....(omissis) § 4º Na prestação de serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da lista anexa, o montante devido no período será o resultado da diferença a maior entre o imposto calculado sobre as contraprestações emitidas pela operadora de planos privados de assistência à saúde, deduzido do valor do imposto cobrado pelos hospitais, laboratórios, clínicas, médicos, odontólogos e demais profissionais de saúde, quando terceirizados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/06/2005

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda de Relator, EMR 1 CSSF, pela Dep. Maninha Inteiro teor