| SBE 1 CCJC => EMR 1 CDC => PL 1339/2003 |
Subemenda |
09/12/2009 |
Osmar Serraglio |
Dê-se a emenda nº 1 da então denominada Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias - CDCMAM a seguinte redação:
"Art. 22........................................................................
"§ 4º Pelo menos dez por cento dos recursos destinados às despesas previstas no inciso I devem ser aplicados em ações voltadas ao recomposição ambiental de áreas de preservação permanente localizadas no entorno de nascentes e reservatórios, e ao longo de cursos d'água. (NR)"
Inteiro teor
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