SBE 1 CCJC => EMR 1 CDC => PL 1339/2003
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
09/12/2009
Ementa
Dê-se a emenda nº 1 da então denominada Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias - CDCMAM a seguinte redação:
"Art. 22........................................................................
"§ 4º Pelo menos dez por cento dos recursos destinados às despesas previstas no inciso I devem ser aplicados em ações voltadas ao recomposição ambiental de áreas de preservação permanente localizadas no entorno de nascentes e reservatórios, e ao longo de cursos d'água. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/12/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/12/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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