Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
| Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
|---|---|---|---|---|
| EMC 1/2004 CCJC => PL 2040/2003 | Emenda na Comissão | 05/08/2004 | Paes Landim | Altera para dois anos o limite máximo para retroação de débitos, junto às empresas fornecedoras a qualquer empresa ou fornecedor. Inteiro teor |
| EMC 2/2004 CCJC => PL 2040/2003 | Emenda na Comissão | 12/08/2004 | Marcello Siqueira | Altere-se a expressão "a dois anos " pela expressão "a cinco anos" no art. 1o do Projeto de Lei no 2.040, de 23.09.2003, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Os comprovantes de pagamento das contas de água, luz, telefone, e outros, só poderão ser reclamados pelas instituições ou fornecedores, no limite máximo de retroação a cinco anos." Inteiro teor |