EMC 2/2004 CCJC => PL 2040/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/08/2004

Ementa
Altere-se a expressão "a dois anos " pela expressão "a cinco anos" no art. 1o do Projeto de Lei no 2.040, de 23.09.2003, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Os comprovantes de pagamento das contas de água, luz, telefone, e outros, só poderão ser reclamados pelas instituições ou fornecedores, no limite máximo de retroação a cinco anos."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/08/2004

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Marcello Siqueira Inteiro teor