Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PDC 120/2015 Emenda de Relator 18/10/2016 João Fernando Coutinho EMENDA Nº1 Dá-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Autoriza, nos termos do § 3ª do art. 231 da Constituição da República, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, do projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais com a finalidade de transporte hidroviário, na hidrovia do Rio Tocantins, no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantizinho, no Estado de Goiás; do Rio Araguaia, no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e do Rio das Mortes, o trecho da sua foz, no rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso". Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PDC 120/2015 Emenda de Relator 18/10/2016 João Fernando Coutinho EMENDA Nº2 Dá-se ao caput do art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, do projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais com a finalidade de transporte hidroviário, na hidrovia do Rio Tocantins, no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantizinho, no Estado de Goiás; do Rio Araguaia, no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e do Rio das Mortes, o trecho da sua foz, no rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso". Inteiro teor

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CMADS => PDC 120/2015 Emenda Adotada pela Comissão 16/12/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Emenda Adotada nº 01 pela CMADS ao PDC nº 120/2015. Inteiro teor
EMC-A 2 CMADS => PDC 120/2015 Emenda Adotada pela Comissão 16/12/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Emenda Adotada nº 02 pela CMADS ao PDC nº 120/2015. Inteiro teor
EMR 1 CMADS => PDC 120/2015 Emenda de Relator 04/12/2015 Rodrigo Martins Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tocantins, localizada no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantinzinho, no Estado de Goiás, na hidrovia do Rio Araguaia, localizada no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e na hidrovia do Rio das Mortes, localizada na foz do rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso. Inteiro teor
EMR 2 CMADS => PDC 120/2015 Emenda de Relator 04/12/2015 Rodrigo Martins Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tocantins, localizada no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantinzinho, no Estado de Goiás, na hidrovia do Rio Araguaia, localizada no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e na hidrovia do Rio das Mortes, localizada na foz do rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso. Inteiro teor