| EMC-A 1 CMADS => PDC 120/2015 |
Emenda Adotada pela Comissão |
16/12/2015 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Emenda Adotada nº 01 pela CMADS ao PDC nº 120/2015.
Inteiro teor
|
| EMC-A 2 CMADS => PDC 120/2015 |
Emenda Adotada pela Comissão |
16/12/2015 |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Emenda Adotada nº 02 pela CMADS ao PDC nº 120/2015.
Inteiro teor
|
| EMR 1 CMADS => PDC 120/2015 |
Emenda de Relator |
04/12/2015 |
Rodrigo Martins |
Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tocantins, localizada no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantinzinho, no Estado de Goiás, na hidrovia do Rio Araguaia, localizada no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e na hidrovia do Rio das Mortes, localizada na foz do rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso.
Inteiro teor
|
| EMR 2 CMADS => PDC 120/2015 |
Emenda de Relator |
04/12/2015 |
Rodrigo Martins |
Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tocantins, localizada no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantinzinho, no Estado de Goiás, na hidrovia do Rio Araguaia, localizada no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e na hidrovia do Rio das Mortes, localizada na foz do rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso.
Inteiro teor
|