| EMC 1/2003 CSSF => PL 1745/2003 |
Emenda na Comissão |
16/09/2003 |
Carlos Mota |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informações técnicas e metrológicas que devem constar em laudos, resultados, relatórios, receitas e prontuários da área de saúde, para fins de diagnósticos produzidos por instrumentos, equipamentos e sistemas, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 2/2003 CSSF => PL 1745/2003 |
Emenda na Comissão |
17/09/2003 |
Reinaldo Betão |
Introduz artigo (décimo primeiro), remunerando os artigos subsequentes.
Art. 11. Os cargos efetivos da Carreira de Ciência e Tecnologia, de que tratam o artigo 17 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001 e artigo 7º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, relativos ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, serão transformados em cargos de Auditor Fiscal em Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal em Metrologia e Qualidade e Auxiliar Técnico em Metrologia e Qualidade, observados os níveis de graduação, na forma da lei que os reestruturar.
Inteiro teor
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